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Idoso é isento de imposto de renda, quais idades e como declarar?


A partir de 65 anos, os idosos tem isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria paga pelo INSS. Com relação ao ano calendário de 2020, declaração de 2021, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.

No comprovante de rendimentos da Previdência, o valor isento será informado em campo próprio (campo 10 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis).

Se o idoso receber outros rendimentos, seja de aluguéis, salário de um emprego ou também rescisão do antigo emprego, esses valores deverão ser informados no campo de rendimentos tributáveis, pois não contam com o mesmo benefício da aposentadoria.

Sendo assim, o único rendimento que é isento de imposto de renda é a aposentadoria, até o limite de R$ 1903,98 mensais.

Uma novidade em 2021 é que ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na ‘Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente)'”

 

Como declarar

A preocupação de declarar ou não declarar imposto de renda ronda muitos brasileiros, lembrando que o imposto de renda é um imposto federal que arrecada verba para os cofres públicos e posteriormente, ser utilizado em obras publicas que beneficiam a população.

Para não ser pego pelo fisco, é essencial que a pessoa esteja em dia com as declarações, além de estar ciente dos fatores e regras de isenção de IR, como no caso que estamos vendo agora, os limites de idade.

Ao mesmo tempo que existe uma idade máxima para enviar a declaração do imposto de renda, também é necessário se atentar aos demais critérios que devem ser considerados:

 - Idosos com 65 anos ou mais estão isentos de declarar imposto de renda, mas se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade precisam declarar o imposto, mesmo quando houver isenção de algum rendimento

 - Se a soma da aposentadoria com outros rendimentos não ultrapassar o valor anual de R$ 24.751,74, não há necessidade de fazer a declaração, mas se ultrapassar esse valor, deverá fazer a declaração normalmente, com o benefício de ter prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Mesmo com essa vantagem é importante apresentar a declaração do imposto de renda se devido com o máximo de antecedência, para evitar problemas.

 

Isenção do Imposto de Renda para idosos que tenham acima de 70 anos

Aposentados ou quem recebe pensão pelo INSS passam a contar com o desconto progressivo do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do momento em que completarem 66 anos, podendo chegar à isenção total quando atingirem 70 anos. Isso se o valor do rendimento não ultrapassar R$ 3.800,00 por mês.

O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil.

 

Para essa e mais informações, acesse o site Guia do Idoso

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