A gratuidade do transporte publico para idosos acima de 65 anos é assegurada desde a Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso de 2003, podendo variar em alguns municípios, entre as idades de 60 a 65 anos para início.
É necessário apresentação do documento de identidade para obter o benefício no transporte publico e esse direito se aplica a ônibus, metros e trens, conforme estiver disponível na cidade que o idoso estiver. Em São Paulo, a Companhia do Metropolitano de São Paulo, oferece um bilhete especial ao idoso com mais de 65 anos, o qual concede gratuidade no transporte. Porém, é necessário que o idoso se cadastre na Estação Marechal Deodoro e o bilhete terá validade de 180 dias, podendo ser renovado.
Quanto aos transportes interestaduais (que se deslocam de um estado ao outro) a Lei obriga que as empresas reservem duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou desconto de 50%, no mínimo, quando essas duas vagas gratuitas forem excedidas.
Já no que se refere ao transporte aéreo, a Lei Federal não garante gratuidade no transporte aos idosos. No entanto, existe um Projeto de Lei 1408/2003 que está em andamento, o qual visa assegurar gratuidade no transporte aéreo aos idosos que não possuam condições financeiras de arcar com tais despesas. Entretanto, esse projeto ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Sendo assim, os brasileiros maiores de 65 anos têm que aguardar a aprovação da lei para valer-se do benefício. Enquanto isso, é possível verificar diretamente com as empresas aéreas sobre descontos concedidos aos idosos.
Viajar é algo muito positivo em qualquer idade, e essa pratica já é bastante utilizada pelos idosos. Segundo a ABAV (Associação Brasileira de Agencias de Viagens), pessoas com mais de 65 anos representam 15% dos pacotes de viagens vendidos no Brasil, com destinos nacionais ou internacionais.
Por isso, com essa demanda crescendo, é importante que o idoso conheça todos os direitos que tem para usufruir de maneira correta.
É importante que o idoso providencie a Carteira do Idoso, para comprovação de sua idade e para que tenha o devido acesso gratuito ou desconto conforme for o caso em suas passagens.
Essa carteira está disponível e deve ser gerada para idosos acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de ate dois salários mínimos.
Para emissão, basta que o idoso procure o CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) de sua cidade. No local ele vai se inscrever no Cadastro Único e receber o NIS (Numero de Identificação Social). Por meio desse numero que o CRAS consegue fazer a solicitação da carteira do idoso.
É importante lembrar também que o Estatuto do Idoso garante aos idosos a reserva de 5% das vagas do estacionamento, seja de lugar publico ou privado. Para estacionar nesses locais é necessário apresentar a identificação exigida por cada Estado.
É assegurada também, a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque de cada veiculo do sistema de transporte coletivo.
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