Muitas famílias têm receio de deixar seus entes idosos em casas de repouso porque não sabem quais cuidados e tratamentos serão dados aos adultos mais velhos. Porém, os residenciais autorizados e regulamentados seguem algumas regras especiais, que a Associação Brasileira de Casas de Repouso recomenda que sejam de conhecimento de todos.
Poucas pessoas sabem, mas no Brasil as casas de repouso possuem legislação. Isso acontece para assegurar os direitos dos idosos e garantir que eles sejam tratados com o devido respeito. A legislação regulamenta os critérios que devem ser observados pelas pessoas interessadas em abrir uma casa de repouso. O não seguimento destas regras pode acarretar em diversas punições e restrições aos responsáveis técnicos.
Casa você esteja à procura de uma casa de repouso para um ente querido observe se ela segue as regras vigentes necessárias para o funcionamento legal deste tipo de instituição. Em primeiro lugar, deve-se verificar o cadastro da instituição e se possui licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município em questão. Além disso, é importante observar se dispõe de outros documentos vigentes, como Alvará de Localização, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselho Municipal.
A Vigilância Sanitária é o órgão público que regulamenta e fiscaliza a legislação das casas de repouso. A instituição é responsável por criar todas as portarias de regulamentação do funcionamento dos lares que abrigam idosos. Por meio de suas equipes de fiscais, a vigilância sanitária avalia se as casas e clínicas de repouso encontram-se em situação regular de funcionamento. Os profissionais observam as condições de limpeza e de acomodação dos idosos, de modo a confirmar a qualidade do serviço prestado para atender às necessidades de todos.
Em relação à estrutura física, certifique-se que o local é seguro: corrimãos em áreas com escada e corredores, barras de proteção em banheiros e telas de segurança nas janelas são fundamentais para evitar quedas. Além disso, observar pequenos sinais, como mofo nas paredes, limpeza dos ambientes e roupas de cama podem indicar se o local possui manutenção regular. Já para serviços de alimentação, é importante que as casas de repouso ofereçam acompanhamento de um nutricionista e pelo menos seis refeições diárias.
Outro fator que deve ser observado por lares de repouso é dar seguimento às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, que foi criado pela Lei Federal n°10.741/2003. Este estatuto estabelece qual o papel da família, sociedade e comunidade na manutenção dos direitos do idoso e como asseguradores do bem-estar deste grupo em especial.
O idoso pode e deve levar seus pertences. Pergunte sobre os horários de visitação, que devem ser livres. Desconfie se há resattrição de horários. Sempre que for visitar alguém em uma casa de repouso avalie o local e o atendimento prestado. Além disso, antes de definir qual será a casa de repouso escolhida, é importante firmar um contrato com todas as informações de serviços prestados pela instituição.
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