A partir dos 60 anos, o idoso tem direito a parar em vagas demarcadas para idosos, desde que utilize o Cartão de Estacionamento do Idoso.
Foi estabelecido, pela Lei Federal 10.741 de 2008 que é obrigatório destinar 5% das vagas de estacionamento aos idosos, seja em ruas ou locais privados como shoppings, por exemplo.
As vagas devem estar localizadas em locais devidamente sinalizados e de fácil acesso, para ajudar a diminuir a distância para essas pessoas.
Para estacionar nesses locais é só ter em mãos o cartão do idoso, e deixá-lo em local visível para que seja possível identificar o automóvel que esteja fazendo uso de uma dessas vagas.
Se o motorista não possuir o cartão do idoso e parar nessas vagas, estará sujeito a multa por infração gravíssima e remoção do veículo.
Por que vagas para idosos?
Muitas pessoas se perguntam porque os idosos devem ter essa facilidade, e a explicação é simples: ao chegar na terceira idade, as pessoas começam a ficar mais suscetíveis a doenças, e por mais que sejam ativos, não possuem a mesma disposição de antes.
Por isso foram criadas leis que facilitam as vagas para idosos. Muitos deles ainda precisam ir ao banco, ir ao supermercado, e também ter seu momento de lazer. As vagas garantem que os mais velhos não tenham que disputar espaço com pessoas mais novas.
Como tirar o cartão do idoso
O cartão do idoso é emitido pelos órgãos de trânsito e tem validade em todo território nacional por 5 anos e é gratuito, na maioria dos municípios.
Algumas prefeituras de algumas cidades facilitam o processo com a emissão total ou parcialmente online.
O primeiro passo para emitir o cartão é procurar o DETRAN ou a prefeitura do município, se ela estiver integrada ao Sistema Nacional de Trânsito.
Documentos solicitados:
- CNH (cópia e original)
- Comprovante de residência no nome do solicitante
- Formulário preenchido
Após esses passos, o motorista deve entregar os documentos para o órgão responsável e aguardar a emissão do cartão no prazo indicado, para fazer o uso de seu direito.
É importante ficar atento pois nem todas as vagas de idosos de rua são gratuitas, cada município tem a sua regra. Mesmo assim, o cartão de estacionamento do idoso tem validade nacional e poderá ser utilizado em todas as vagas onde houver a sinalização “idoso”.
Os veículos estacionados nessas vagas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
É importante ressaltar que o cartão de estacionamento do idoso só pode ser usado pelo titular e é válido em qualquer veículo, devendo sempre utilizar a sua versão original.
Em caso de perda, roubo ou furto é necessário a apresentação de cópia do boletim de ocorrência, onde deverá constar o ocorrido.
O cartão de estacionamento do idoso poderá ser suspenso ou cassado, se for verificada irregularidades, como:
- Uso de cópia efetuada por qualquer processo
- Se estiver rasurada ou falsificada
- Se constatado que a vaga especial não foi utilizada pelo idoso.
Lembrando que há multa caso o motorista utilize o cartão do idoso sem que este o acompanhe no veículo.