O direito à meia-entrada é uma política pública brasileira a qual garante que algumas classes sociais desfavorecidas tenham acesso à cultura pela metade do valor original, como uma tentativa de incentivar o consumo a eventos culturais. Sendo assim, a Lei 1.933/13 garante o cumprimento de tais medidas, as quais ainda hoje geram bastante discussões. Portanto, no artigo de hoje iremos falar mais sobre o direito dos idosos de frequentarem o espaço do cinema pagando meia-entrada. Dessa forma, acompanhe a leitura completa deste artigo e fique por dentro de todos os seus direitos.
Quem tem acesso à meia-entrada?
Em uma tentativa do Governo Federal de incentivar o consumo da cultura, o benefício da meia-entrada consegue contemplar os seguintes grupos sociais:
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Estudantes do ensino infantil até a graduação;
- Deficientes físicos;
- Pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos.
Sendo assim, caso você esteja enquadrado em um desses grupos sociais é seu por direito o benefício da meia-entrada e você deve poder usufruí-lo.
O que mais tenho direito tendo 60 anos ou mais?
Sendo assim, além do benefício da meia-entrada em qualquer dos cinemas espalhados pelo Brasil, é direito do idoso poder andar gratuitamente em ônibus (de qualquer esfera: interurbano, intermunicipal, interestadual), metrôs, entre outros. Portanto, não deixe passar e usufrua de um benefício concedido a você!
O que fazer caso não queiram conceder o meu benefício da meia-entrada por direito?
Se por um acaso você estiver tentando acessar um dos ambientes aos quais você tem acesso gratuito ou de meia-entrada, como os citados anteriormente neste artigo, e a empresa não estiver aceitando que você seja beneficiado, o que você poderá fazer é procurar o Procon ou o Poder Judiciário para reaver o valor pago e denunciar o local ao qual este episódio aconteceu. Portanto, nunca se cale em situações como estas, ao qual você está assegurado por lei e vá atrás de seus direitos!
Como fazer o uso do benefício?
Está em um cinema ou em algum lugar ao qual você possui o direito da meia-entrada ou não paga para utilizar o serviço? Se sim, para acessar o benefício basta apenas apresentar sua identidade no caixa ou guichê de compra e exigir pelos seus direitos. Portanto, apenas apresentar o documento comprovando sua idade já é o suficiente para isto.
Não deixe que te façam ficar esperando
Um episódio muito recorrente ultimamente que vem acontecendo com idosos que possuem o direito a não pagarem ou a pagarem apenas meia-entrada é o de longas esperas. Sendo assim, cobre pelo seu direito. Além disso, caso você esteja planejando fazer uma viagem de ônibus, uma coisa que você poderá fazer é solicitar a compra da sua passagem pela internet previamente e evitar longas esperas.
Lista de locais e serviços que a população 60+ tem direito de acessar com meia-entrada ou 100% gratuito
- Viagens de ônibus;
- SESC;
- Shows;
- Peças de teatro;
- Cinema;
- Eventos culturais diversos;
- Jogos ou qualquer evento esportivo.
Portanto, não abra mão do seu direito e, caso tenha 60 anos ou mais e ainda não usufruiu dos benefícios citados acima, comece a partir de agora a solicitar o seu benefício assegurado por lei.