As casas de repouso surgiram para substituir os asilos e oferecer um cuidado especial para a população idosa que aumenta gradualmente em nosso país. E, na hora de buscar o lugar ideal, o idoso e a sua família precisam definir o que esperam do local e o quanto podem pagar por ele.
O valor da mensalidade não está ligado à qualidade dos serviços, já que para funcionar estas instituições precisam seguir uma legislação específica, prescrita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e por órgãos responsáveis pela terceira idade em cada município, que garante um bom atendimento e sim ao que é ofertado adicionalmente, não sendo obrigatório por lei.
Entenda agora como essa conta é feita!
Quais serviços são considerados básicos?
Segundo a legislação brasileira, as casas de repouso são obrigadas a oferecer:
- Atendimento médico, se forem uma instituição que tenha fins hospitalares e sanitários.
- Instalações horizontais ou que disponham de rampas e elevadores para acessibilidade dos moradores.
- Móveis pensados para as necessidades dos idosos.
- Seis refeições diárias.
- Área para lazer e recreação.
- Equipe de cuidadores.
Qualquer serviço além dos mencionados acima é considerado um diferencial e pode ser cobrado adicionalmente. Assim, incluem-se aí professores de educação física, terapeutas ocupacionais, nutricionista, atividades lúdicas e passeios.
Contratação de planos de luxo
A instituição também tem o direito de oferecer aos seus clientes diferentes modalidades de contratação que além do mínimo também tragam serviços diferenciados para o idoso.
Nesta categoria podem ser incluídos os quartos individuais, as suítes, a participação em atividades específicas, como passeios e viagens, tratamentos terapêuticos específicos, como a fisioterapia, etc.
Níveis de dependência
Segundo a Anvisa, os idosos podem ser classificados em três tipos de dependência:
- Sem restrição física ou mental.
- Com restrição mental.
- Com restrição física.
Quando há uma dependência física e/ou mental a casa de repouso precisa dedicar uma atenção especial ao idoso, designando colaboradores para ajudá-lo com sua higienização, alimentação, locomoção pelo espaço e administração de medicamentos. Por isso, a mensalidade neste caso pode ter acréscimo em relação aos custos de manutenção destes profissionais.
Qual é o lugar da mensalidade na hora da decisão?
O ideal é que o idoso e a família busquem um equilíbrio entre os serviços adicionais de que desejam dispor e o orçamento que têm. A família deve priorizar as preferências do idoso, já que será ele o principal afetado por essa escolha. Recomendamos visitas aos locais que mais chamaram atenção para conhecer melhor as instalações e os recursos humanos.
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